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Anvisa publica proibição de venda de álcool líquido


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (26), resolução que proíbe a fabricação, distribuição e venda, de álcool líquido com graduação acima de 54º GL. A medida determina, ainda, que as empresas recolham os produtos existentes no mercado.
 
Segundo a agência, a decisão é resultado da decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em julho de 2012 se manifestou pela legalidade da resolução da Anvisa, de 2002, que proibia a venda do produto.
 
Em janeiro deste ano, no entanto, o TRF-1 informara que a medida não teria validade até que fossem julgados pelo tribunal recursos pendentes relacionados ao tema. Procurado nesta segunda-feira, o TRF-1 informou que "nada mudou".
 
Em julho do ano passado, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu validar uma resolução da Anvisa de 2002 que proibia a "fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL". Com a resolução, somente o álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor menor do que 54º GL, ou seja, menos inflamável.
 
Após a decisão, a Anvisa deu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, que terminaram em 28 de janeiro. Com isso, diz a agência, a venda do álcool líquido estaria proibida a partir de 29 de janeiro.
 
Procurada, a Anvisa informou que entende que a medida é válida. Dessa forma, as empresas que descumprirem a proibição estariam sujeitas a multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
 
A Anvisa informou que a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias estaduais e municipais que serão comunicadas sobre a nova norma. A proibição da venda do álcool líquido com gradução maior que 54° GL, segundo a Anvisa, tem o objetivo de reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental.
 
Em janeiro, a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) afirmou que entende que não há respaldo legal para a proibição da venda, uma vez que a questão está sub júdice e cabe inclusive recursos à tribunais superiores.
 
"Se a Anvisa efetivamente adotar essa medida, iremos defender os direitos dos produtores e pedir o ressarcimento de eventuais prejuízos”, afirmou, na ocasião, Ary Alcantara, porta-voz da Abraspea.
 
O processo
Após a Quarta Turma do TRF-1 ter validado a resolução da Anvisa em julho de 2012, entidades de empresas que fabricam o álcool líquido a questionaram por meio de embargos.
 
Em sessão no dia 4 de dezembro, o relator do processo, o juiz Márcio Barbosa Maia, manteve em sua decisão a resolução da Anvisa, e foi acompanhado pelo juiz Rodrigo Navarro. O terceiro juiz que integra a turma, Moreira Alves, pediu vista do processo. Como o embargo tem efeito suspensivo, segundo o TRF-1, o prazo não vale até que Moreira Alves dê seu voto.
 
Nesta segunda-feira, o TRF-1 informou que não houve mudança desde que houve pedido de vista do desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, que encontra-se de férias até o dia 25 de março.
 
"Os embargos de declaração relativos à questão estão pendentes de apreciação e não nos foi informada a data para julgamento dos mesmos. Quanto a essa nova resolução da Anvisa, o TRF1 não pode se manifestar sem que seja motivado, considerando que não chegou em nosso protocolo nenhum recurso a ela relacionado", afirmou o TRF-1 em nota.
 
A Anvisa argumenta que a proibição do álcool líquido com teor maior do que 54º GL não prejudicará o consumidor, uma vez que já existem opções no mercado do produto dentro das normas defendidas pela Anvisa. "O que estamos retirando é aquele álcool de alta graduação que as pessoas acham ótimo de usar para churrasco", diz Mancilha.
 
Segundo a agência, pela nova norma o álcool com gradução maior que 54° GL poderá ser vendido na forma de gel. "Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros", informou a Anvisa, em comunicado.
 
A Abraspea, por sua vez, argumenta que este tipo de álcool líquido é comercializado na maioria dos países por ser o preferido dos consumidores, que não há dados alarmantes  sobre a ocorrência de acidentes domésticos com o produto e que os produtos com maior teor de água na composição não possuem o mesmo poder bactericida do álcool líquido do tipo comum.
 
Segundo a associação, a proibição da Anvisa atingiria cerca de 70% do álcool líquido comercializado pelas empresas no país.

Fonte: G1 

Novo método de diagnóstico detecta o câncer através da respiração


Sistema revolucionário apresenta eficácia de 95% na identificação do câncer pulmonar.


De acordo com o site ISRAEL21c, um dispositivo capaz de diagnosticar o câncer de pulmão através da respiração deve começar a ser comercializado em breve. Desenvolvido por pesquisadores israelenses, o sistema revolucionário apresenta uma eficácia de 95% e será disponibilizado no mercado através de uma parceria entre o Instituto de Tecnologia Technion-Israel e a fabricante norte-americana Alpha Szenszor Inc.
Batizado de “Na-Nose” (de Nano-Nariz), o dispositivo analisa mais de mil componentes presentes na respiração, identificando quais deles podem apontar a existência de algum problema. O paciente respira em um tubo, e o equipamento conecta os gases a nanomateriais específicos, em uma técnica conhecida como VOC ou detecção volátil de compostos orgânicos.

Diagnóstico precoce

Até o momento, para detectar o câncer de pulmão, os médicos precisavam solicitar a realização de exames caros, como os diagnósticos por imagem — ou tomografias computadorizadas — e procedimentos mais invasivos, como as biopsias. Entretanto, isso só ocorria depois de o paciente reclamar de alguns sintomas, o que normalmente já é tarde demais para tratar a doença.
Dos pacientes diagnosticados com casos de câncer de pulmão particularmente sérios, 85% têm uma sobrevida de no máximo cinco anos. Entretanto, o Na-Nose permite o diagnóstico precoce da doença, dando mais oportunidades de tratamento — e sobrevivência — aos doentes. Em desenvolvimento desde 2007, inúmeros testes clínicos já foram realizados em todo o mundo, e os pesquisadores acreditam que o dispositivo pode mudar a realidade atual do diagnóstico.

Futuro promissor

As primeiras unidades do Na-Nose provavelmente serão comercializadas apenas para grandes clínicas especializadas e hospitais, por um valor aproximado de US$ 10 mil cada (cerca de R$ 20 mil). E apesar de ser muito mais barato do que os equipamentos de diagnóstico por imagem, os desenvolvedores esperam que, no futuro, o dispositivo possa ser distribuído em uma escala muito maior, por um custo de apenas US$ 10 (cerca de R$ 20) a unidade.
Além disso, a equipe está testando o sistema para diagnosticar outros tipos de doenças — como o Parkinson e a esclerose múltipla — e cânceres (como o gástrico, o de próstata e o de mama) e, até o momento, os resultados apresentaram um índice de precisão semelhante ao do diagnóstico do câncer de pulmão.

Detectadas substâncias perigosas para a saúde em carne picada vendida a granel



Um estudo da DECO revela que a maioria da carne vendida a granel nos talhos pode causar problemas de saúde. Nos 34 talhos da Grande Lisboa e Grande Porto visitados pela Associação de Defesa do Consumidor foram detetadas bactérias e produtos químicos em cerca de 60 por cento das amostras. A Direção-Geral da Saúde promete estar atenta às consequências deste trabalho, embora remeta para as autoridades competentes o acompanhamento da situação. Já a Autoridade de Segurança Alimentar garante que os preparados de carne são alvo de uma fiscalização adequada.
“Trinta e cinco por cento das amostras continha listeria monocytogenes, 25 por cento continha salmonela, que, de acordo com a própria lei, não pode aparecer nestes produtos. Mas, os principais problemas e mais preocupantes da nossa pesquisa foi a deteção de sulfitos em cerca de 60 por cento das amostras”, revelou Nuno Dias à Antena 1.

Segundo o responsável pelo estudo da DECO, os sulfitos são “conservantes que inibem os microrganismos e que estão interditos na carne, pois restauram a sua cor primitiva, dando a aparência de produtos frescos, quando podem não ser”.

O consumo de sulfitos pode provocar “dores de cabeça, náuseas, problemas cutâneos e até mesmo crises de asma em pessoas sensíveis”.

Segundo Nuno Dias, “em alguns casos foram encontradas concentrações de sulfitos muito elevadas, próprias de quem não sabe muito bem o que está a fazer”.

“Trata-se de um problema de saúde pública e o consumidor também pode ser enganado”, acrescentou.
Higiene e conservação
A higiene e a deficiente conservação do produto foram outros dos problemas detetados pela DECO. A lei obriga a que a carne picada seja conservada, no máximo, a dois graus centígrados porque é um produto muito perecível. No entanto, nos 34 talhos visitados, a temperatura dos expositores era, por norma, demasiado elevada. Só oito estabelecimentos respeitavam a lei.

“Em média cinco, seis graus centígrados, mas chegámos mesmo a registar valores superiores a dez graus, quando de acordo com a lei a carne mão pode ser vendida a mais de dois graus centígrados”, esclareceu Nuno Dias.

Também a qualidade nutritiva foi analisada pela Associação de Defesa do Consumidor, tendo sido detetada carne de outras espécies nas amostras analisadas.

“A carne que nos foi vendida como sendo carne de bovino continha, pelo menos, vestígios de aves, suínos e até de caprinos, o que nos faz questionar a limpeza dos equipamentos”, revelou o responsável da DECO.

Segundo a Associação, “com frequência as amostras de carne picada apresentavam elevados de gordura (chegou a superar os 20 por cento) e, por vezes, proteína de pouco valor alimentar, proveniente de tecidos conjuntivos, como o colagénio”.

A Associação de Defesa do Consumidor - que defende que seja retomada a prática da década de 90 em que a carne só podia ser picada à frente do cliente - enviou os resultados para a Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE), à Secretaria de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar e aos grupos parlamentares.
DGS está a acompanhar a situação
A Direção-Geral da Saúde garante que está a acompanhar a situação e promete estar atenta às consequências deste estudo da DECO.

“A DGS, como autoridade pública, vai acompanhar o processo. A questão central aqui são as outras autoridades que vigiam as questões alimentares”, afirmou Pedro Graça, da Direção-Geral da Saúde, ouvido pela Antena 1.

“Creio que a ASAE e o Ministério da Agricultura serão as autoridades competentes no caso de denúncias que possam aparecer na sequência deste caso”, rematou.
Fiscalização adequada
A Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE), que já reagiu a este estudo da Associação de Defesa do Consumidor, revela ter detetado algumas situações, mas garante que a fiscalização é a adequada.

“Os preparados de carne são sistematicamente verificados por nós nos nossos planos de análise e, sempre que encontramos estas situações, elas são motivo de levantamento de contraordenações e nalguns casos de processo-crime”, afirmou o inspetor-geral da ASAE, António Nunes, em declarações à Antena 1.
Analisar estudo em detalhe
Por sua vez, o secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Alimentar afirma que é necessário analisar o estudo da DECO com mais detalhe. Mas aconselha desde já os consumidores a pedirem a carne picada na hora.

“Gostaríamos de conhecer com mais detalhe. É necessário averiguar e analisar o número de amostras, o método, o laboratório, mas também quais os estabelecimentos que foram observados e a dimensão geográfica. São necessários estudos mais complementares para que tenhamos mais atenção relativamente à conclusão das análises”, declarou Nuno Vieira Brito à rádio pública.

Segundo o secretário de Estado da Alimentação e Investigação Alimentar, o Executivo tem “também em consideração os estudos realizados pela ASAE, que não tem apontado nesse sentido”.

“Consideramos importante uma reflexão sobre todos estes estudos para tomar medidas mais claras quanto a esta questão”, acrescentou.

Para já, o Governo não pondera a possibilidade de proibir a venda de carne picada, mas recomenda que “a carne seja picada no momento”.

Veja a Cobertura em Tempo Real
https://news.google.com/news/rtc?ncl=d9BOka4zxxz8bNMwXlAPLH3PHsMSM&ned=pt-PT_pt&hl=pt&topic=m&siidp=eff7355ba98b1327121809c4d5ca90e599bf

Exposição a repelente pode deixar mosquito da dengue insensível



Inseto ignorou substância DEET 3 horas após ter contato com ela.Contato diminuiu sensibilidade do sistema olfativo, diz estudo.

Pesquisa publicada no periódico científico “PLoS ONE” mostra que mosquitos Aedes aegypti, após serem expostos uma primeira vez ao repelente do tipo DEET, passaram a ignorá-lo algumas horas depois.
Os pesquisadores expuseram os insetos da espécie, conhecida por transmitir a dengue, a uma pequena dose do DEET, um repelente muito usado comercialmente, inclusive no Brasil, e verificaram que, três horas depois, os animais não eram mais repelidos pelos produto.
Uma análise da atividade elétrica das antenas mostrou que há uma correlação entre a exposição ao DEET e uma menor sensibilidade a essa substância nos neurônios dos insetos responsáveis pelo olfato.
Os pesquisadores explicaram que é algo similar ao que acontece no ser humano, que também se acostuma a um cheiro forte após algum tempo. No entanto, como os sistemas olfativos do homem e do Aedes aegypti são muito diferentes, o mecanismo envolvido nesse processo é deve ser distinto.
“Isso não significa que devemos parar de usar repelentes – pelo contrário, o DEET é muito bom repelente, e ainda é recomendado para uso em áreas de alto risco. Contudo, estamos analisando como os mosquitos podem contornar o repelente a as formas pelas quais podemos combater isso”, diz James Logan, da Escola de Higiene e Medicna Tropical de Londres, no Reino Unido,  um dos autores da pesquisa, segundo nota divulgada pela “PLoS ONE”.
Estudos anteriores já haviam mostrado que insetos podem, individualmente, ser imunes ao DEET, e isso tem uma base genética. No caso do efeito analisado neste estudo, trata-se de um mecanismo de curto prazo, não de alguma alteração nos genes.

LAVRAS DA MANGABEIRA RECEBE CAPACITAÇÃO PARA O PROGRAMA LEITE FOME ZERO



O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário [SDA], realiza entre os dias 20 e 25 de fevereiro, uma capacitação com os coordenadores municipais e digitadores do Programa Leite Fome Zero [PAA Leite]. 


O encontro será a partir das 8h no auditório do Parque de Exposições Governador César Cals, em Fortaleza, e terá como principal objetivo esclarecer as ações do PAA Leite nos municípios. 


De acordo com o Governo, cada Prefeitura Municipal deve informar à SDA os nomes dos coordenadores municipais e dos digitadores que serão capacitados para a operacionalização do sistema e ficarão responsáveis
pela operacionalização desta ferramenta.

Nesta quinta-feira [21], os municípios de Lavras da Mangabeira, Icó e região estão na lista da capacitação, juntamente com outras Prefeituras.

Fazem parte da data os "Territórios Centro Sul e Vales do Salgado, Jaguaribe e Sertão Central".


O Programa Leite Fome Zero é uma parceria entre o Estado do Ceará, por meio da SDA, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome [MDS] e tem como principal objetivo fortalecer o setor produtivo do leite [bovino e caprino], através da aquisição do produto com garantia de preço durante todo o ano.

Enfermeiro passa a realizar testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites virais





Enfermeiro passa a realizar testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites virais


O Cofen ressalta que, para a realização dos testes de diagnóstico, é necessário que o Enfermeiro esteja devidamente capacitado

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio do parecer normativo nº001 de 2013, aprovou a competência do profissional Enfermeiro para realizar testes rápidos para diagnósticos de HIV, sífilis e outros agravos.
A decisão tem o objetivo de ampliar o acesso ao diagnóstico do HIV, sífilis e Hepatites virais, além de seguir as diretrizes repassadas pelo Ministério da Saúde no sentido de implementar estratégias de acesso ao diagnóstico de determinadas doenças, especialmente em gestantes e populações mais vulneráveis..
O Cofen ressalta que, para a realização dos testes de diagnóstico, é necessário que o Enfermeiro esteja devidamente capacitado, sendo restrito ao profissional de nível superior de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde.
A partir da normatização na realização destes testes rápidos pelos enfermeiros, cessa a polêmica existente quanto a competência de qual profissional estaria apto a realizar tais testes.
Confira abaixo o parecer na íntegra:
Parecer Normativo nº 001/2013
O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, em seu art. 70, II, §2º c/c art. 72, e conforme deliberado na 423ª ROP, aprova e atribui força normativa ao Parecer CTLN Nº 26/2012, exarado nos autos do PAD-Cofen nº 671/2012.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2013.
OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
Presidente Interino
PARECER Nº 26/ 2012/COFEN/CTLN
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de encaminhamento de documentos em epígrafe, pela Secretaria do COFEN, versando sobre solicitação da Presidência desta egrégia Autarquia, de análise e emissão de parecer por esta Câmara Técnica acerca da competência do profissional Enfermeiro para realizar testes rápidos para diagnósticos de HIV, sífilis e outros agravos. Compõem os autos processuais, os seguintes documentos: a) Memorando s/nº do Conselheiro Federal Dr. Antônio Marcos Freire Gomes– fl. 01, sugerindo a elaboração de Minuta de Resolução para normatizar a matéria; b) cópia da Portaria GAB/MS nº 77, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a realização de testes rápidos na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais – fl. 2; c) cópia da retificação ocorrida na Portaria nº 3.242 GM/MS – fl. 03; d) cópia do Diário Oficial da União com a Portaria nº 151, da Secretaria de Vigilância em Saúde, de 14 de outubro de 2009 – fls. 4-8; e) cópia da Portaria GAB/MS nº 3.242, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o fluxograma laboratorial da sífilis e a utilização de teste rápido para triagem da sífilis em situações especiais e apresenta outras recomendações – fls. 9-19; f) artigo científico publicado na revista AIDS, volume 19, suplemento 4, páginas S70-S75, 2005, Ferreira Junior OC et al – Evaluation of rapid tests for anti-HIV detection in Brazil – fls. 20-25; g); Memorando nº 324/2012 da Secretaria Geral, encaminhando o PAD para manifestação da CTLN acerca da matéria – fl. 26.
2. É o relatório, no essencial. Passa-se à análise.
II – ANÁLISE CONCLUSIVA
3. O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de DST e AIDS e Hepatites virais, vem implementando estratégias para ampliar o acesso ao diagnóstico do HIV, Sífilis e Hepatites virais, especialmente em gestantes e populações mais vulneráveis. Assim, foi emitida a Portaria nº 77, de 12 de janeiro de 2012, com o objetivo de ampliar o acesso das gestantes e suas parcerias sexuais à realização de testes rápidos para diagnóstico e tratamento em tempo oportuno desses agravos. O diagnóstico durante o pré-natal possibilita que sejam realizadas intervenções durante a gestação e o parto, reduzindo assim a transmissão vertical. Paralelamente, permite que populações vulneráveis tenham acesso ao tratamento e medidas de prevenção.
4. Os Testes Rápidos fazem parte dessas estratégias e, por suas características, podem ser utilizados fora do ambiente laboratorial por profissionais capacitados para realizá-los.
5. O manual de capacitação para profissionais de saúde para a realização dos testes rápidos trata do acolhimento como estabelecimento de vínculo, mapeamento de situações de vulnerabilidade e orientação sobre o teste. Ainda, que é responsabilidade dos serviços de saúde realizar o aconselhamento, informar sobre os procedimentos a serem realizados e os possíveis resultados e garantir o sigilo e confidencialidade.
6. A Portaria nº 77, de 12 de janeiro de 2012, traz em seu artigo 1º, que compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais. No artigo 2º, enfatiza que a realização destes testes é de competência de profissionais de nível superior, devidamente capacitados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS/MS.
7. A Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86, deixa clara as atribuições privativas do Enfermeiro:
Art. 11 – O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
(….)
m) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
(….)
II – como integrante da equipe de saúde:
(…)
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
(…)
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
(…)
j) educação visando à melhoria de saúde da população.
8. Diante da clareza solar do que está previsto na Portaria Ministerial nº 77/2012 e na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, esta Câmara Técnica conclui pela desnecessidade de uma Resolução para afirmar que o Enfermeiro tem competência legal para a realização de testes rápidos visando à detecção e diagnóstico de HIV, sífilis e outros agravos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde; e que, no âmbito da equipe de Enfermagem, a realização desse procedimento lhe compete, privativamente. A única ressalva é que este profissional precisa estar devidamente capacitado para a realização do procedimento, como reza a referida Portaria Ministerial.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Parecer elaborado por Cleide Mazuela Canavezi, Coren-SP nº 12.721, Erivan Elias Silva de Almeida, Coren-TO nº 87.201; e Telma Ribeiro Garcia, Coren-PB nº 1.374-R, na 99ª Reunião Ordinária da CTLN.

Fonte: Cofen

Teste rápido detecta infecção por hanseníase


Teste rápido detecta infecção por hanseníase

DO "NEW YORK TIMES"

Um teste simples e barato para detectar a infecção pela bactéria causadora da hanseníase foi desenvolvido por pesquisadores americanos e será fabricado por uma empresa brasileira, a OrangeLife. O preço máximo, segundo um acordo firmado com a empresa, será de US$ 1.
Muitos consideram a hanseníase uma relíquia do passado, mas, a cada ano, 200 mil pessoas são infectadas, segundo a Organização Mundial da Saúde.
O Brasil é um dos países mais afetados. Em 2010, foram detectados 34,9 mil novos casos da doença. Índia, Filipinas, Indonésia e República Democrática do Congo também entram no rol dos países com maior presença da infecção.
A doença tem cura, então uma melhora do diagnóstico precoce pode significar que, um dia, a hanseníase possa se juntar a outros males, como a poliomielite, que estão próximos da erradicação.
MAIS FÁCIL
Os responsáveis pelo novo teste afirmam que o resultado sai em menos de dez minutos. O método é muito mais simples do que o atual, que requer uma incisão na pele e a análise da bactéria ao microscópio.
"Funciona como um teste de gravidez e requer só uma gota de sangue", afirmou Malcolm Duthie, líder do desenvolvimento do teste no Instituto de Pesquisa de Doenças Infecciosas de Seattle, nos EUA. "Posso ensinar qualquer um a usá-lo."
A facilidade de uso é importante, segundo os pesquisadores, porque nem todas os locais onde a doença tem maior prevalência contam com profissionais treinados para realizar o exame para detectar a bactéria ao microscópio ou com laboratórios.
No novo teste, basta inserir a gota de sangue em um recipiente com uma fita plástica. Em seguida, são colocadas três gotas de uma solução. O resultado vem como o de um teste de farmácia: duas linhas querem dizer um diagnóstico positivo.
O que é ainda mais importante, segundo Duthie, é que espera-se que o teste detecte infecções até um ano antes de os sintomas aparecerem. Quanto mais cedo começa o tratamento com antibióticos, melhor é o resultado.
A hanseníase é causada pela Mycobacterium leprae, bactéria "aparentada" da causadora da tuberculose, mas que se reproduz de forma muito mais lenta. Os sintomas podem levar mais de cinco anos para aparecer.
"Estamos animados com o resultado", afirmou Bill Simmons, presidente das Missões Americanas de Hanseníase, um grupo cristão que combate a doença desde 1906.
transmissão
A bactéria só é transmitida após um contato próximo e prolongado. O micro-organismo se espalha para as partes mais frias do corpo: mãos, pés, bochechas e orelha.
Os primeiros sinais visíveis são, em geral, partes sem cor nem sensibilidade na pele. Muitas vezes, as lesões são confundidas com as causadas por fungos ou com doenças como psoríase e lúpus.
O paciente pode sofrer queimaduras e cortes frequentes, pela falta de sensibilidade. Os pés desenvolvem feridas. Segundo Simmons, é aí que o doente acaba percebendo que o problema é grave e procura atendimento. "Aí ele recebe a notícia ruim: 'Sim, você tem hanseníase e gostaríamos que você tivesse vindo aqui seis meses atrás'."
Depois de seis meses, o dano nervoso pode ser permanente. Mesmo que o paciente seja curado --o que envolve um tratamento com três tipos de antibiótico por até 12 meses-- ainda há o risco de desenvolver feridas.
À medida que a bactéria atinge os nervos, os músculos atrofiam e os dedos podem ficar curvados.
Hoje, a maioria dos pacientes é curada antes desses danos, mas o estigma da doença ainda resiste.
Editoria de Arte/Folhapress

Cartões SUS começam a ser entregues em Lavras da Mangabeira pelo Agentes Comunitários de Saúde

A secretária de Saúde começa a confeccionar os cartões do SUS, os mesmos serão atualizados pelos Agentes Comunitários de Saúde e atualizadas as informações no CPD (Central de Processamento de Dados) logo em seguida serão novamente devolvidos aos ACS para as devidas entregas aos usuários cadastrados. O processo será demorado pois toda a população será atualizada ou cadastrada e emitido logo em seguida o cartão de cada usuario.


Cartão SUS
O que é?
É um documento projetado para facilitar o acesso à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e conter dados sobre quando e onde o paciente foi atendido, quais serviços foram prestados e por qual profissional e quais procedimentos foram realizados.


Qual sua importância?
Os objetivos do Sistema Cartão Nacional de Saúde são organizar e sistematizar dados sobre o atendimento prestado aos usuários; dotar a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) de um instrumento que facilite a comunicação entre os diversos serviços de saúde;  fornecer informações sobre uma pessoa usuária do SUS em qualquer ponto do País; e gerar dados confiáveis e atualizados que permitam planejamento e intercâmbio de conhecimento para subsidiar a elaboração e execução das políticas públicas de saúde.
Onde pedir?

É possível imprimi-lo em todos os municípios do Brasil. O ideal é que o cidadão tenha o seu Cartão Nacional de Saúde entregue no seu atendimento pelo SUS.
O cartão é fornecido gratuitamente.


Quanto custa?
O cartão é fornecido gratuitamente

Quem pode tirar?
O cadastro é feito em hospitais, clínicas e postos de saúde ou locais definidos pela secretaria municipal de saúde, mediante a apresentação de RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento. Seu uso facilita a marcação de consultas e exames e garante o acesso a medicamentos gratuitos.


Fonte: 




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